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PISOS PARA PLAYGROUND 

No que pertine a playgrounds, desde 2012, foi promulgada uma norma nacional de n. 16071, regulamentando as medidas de segurança que devem ser aplicadas às áreas destinadas à diversão de crianças.  De acordo com o regulamento, há que se tomar como prioridade a segurança e conforto, por este motivo, todos os pisos aplicados deverão oferecer de leve a moderado amortecimento além de característica antiderrapante com o intuito de prevenirem quedas e acidentes. 

 A Legislação atual prevê processo civil e criminal ao condomínio e, regressivamente, ao síndico, por acidente onde seja obrigatório e não haja o piso de proteção anti-impacto no ambiente em que é exigido pela norma ABNT. Da mesma forma aos responsáveis pela escola ou playground onde não haja a proteção do piso anti-impacto, bem como os administradores de estabelecimentos em geral que tenham espaços de brinquedos infantis internos ou externos. Parques, praças e outros estão igualmente sujeitos à Norma visto que esta é de cumprimento mandatório. 

 

Arquitetos devem estar atentos visto que são igualmente responsáveis pelos pisos que determinam para seus projetos em obras novas ou reformas.

 

Confira abaixo a espessura recomendada conforme a Norma ABNT 16071-3, de acordo com a altura dos brinquedos.


Até 0,60m de altura -   10mm de espessura  
Até 1,00m de altura -   25mm de espessura   
Até 1,50m de altura -   50mm de espessura   
Até 2,00m de altura -   80mm de espessura  
Até 2,50m de altura - 120mm de espessura   
Até 3,00m de altura - 180mm de espessura  

Por ser 10 vezes mais macio do que o asfalto ou piso PVC, reduz impacto nas articulações e confere maior conforto ao se caminhar ou correr.

Além de ser visualmente atrativo e moderno, proporciona ainda mas conforto térmico, pois absorve e retém menos calor do que o concreto.

Cada playground deve manter um livro de inspeção e um especialista deve emitir um laudo anual de conformidade.

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