PISOS PARA PLAYGROUND
No que pertine a playgrounds, desde 2012, foi promulgada uma norma nacional de n. 16071, regulamentando as medidas de segurança que devem ser aplicadas às áreas destinadas à diversão de crianças. De acordo com o regulamento, há que se tomar como prioridade a segurança e conforto, por este motivo, todos os pisos aplicados deverão oferecer de leve a moderado amortecimento além de característica antiderrapante com o intuito de prevenirem quedas e acidentes.
A Legislação atual prevê processo civil e criminal ao condomínio e, regressivamente, ao síndico, por acidente onde seja obrigatório e não haja o piso de proteção anti-impacto no ambiente em que é exigido pela norma ABNT. Da mesma forma aos responsáveis pela escola ou playground onde não haja a proteção do piso anti-impacto, bem como os administradores de estabelecimentos em geral que tenham espaços de brinquedos infantis internos ou externos. Parques, praças e outros estão igualmente sujeitos à Norma visto que esta é de cumprimento mandatório.
Arquitetos devem estar atentos visto que são igualmente responsáveis pelos pisos que determinam para seus projetos em obras novas ou reformas.
Confira abaixo a espessura recomendada conforme a Norma ABNT 16071-3, de acordo com a altura dos brinquedos.
Até 0,60m de altura - 10mm de espessura
Até 1,00m de altura - 25mm de espessura
Até 1,50m de altura - 50mm de espessura
Até 2,00m de altura - 80mm de espessura
Até 2,50m de altura - 120mm de espessura
Até 3,00m de altura - 180mm de espessura
Por ser 10 vezes mais macio do que o asfalto ou piso PVC, reduz impacto nas articulações e confere maior conforto ao se caminhar ou correr.
Além de ser visualmente atrativo e moderno, proporciona ainda mas conforto térmico, pois absorve e retém menos calor do que o concreto.
Cada playground deve manter um livro de inspeção e um especialista deve emitir um laudo anual de conformidade.